A Secretaria Municipal de Educação de Jaguaquara, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei de Diretrizes e Bases- Artigo 34 e no Plano de Cargos e Salários do Municíío- Artigo 69, paragrafo 1⁰.
Resolve
Art.1⁰. Regulamentar o horário de Atividades Complementares dos professores que lecionam em turmas de Educação Infantil, Especial e Ensino Fundamental anos iniciais:
Carga horária de 20 horas
Opções
04 horas Opção(mensal)
02 horas Opção(quinzenal)
01 hora Opção(semanal)
Carga horária de 40 horas
Opções
08 horas Opção(mensal)
04 horas Opção(quinzenal)
02 horas Opção(semanal)
Art.2⁰. A escolha da opção fica a critério de cada escola
(...)
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