terça-feira, abril 12, 2011

Portaria 04 de março de 2011

A Secretaria Municipal de Educação de Jaguaquara, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei de Diretrizes e Bases- Artigo 34 e no Plano de Cargos e Salários do Municíío- Artigo 69, paragrafo 1⁰.

Resolve
Art.1⁰. Regulamentar o horário de Atividades Complementares dos professores que lecionam em turmas de Educação Infantil, Especial e Ensino Fundamental anos iniciais:

Carga horária de 20 horas

Opções
04 horas Opção(mensal)
02 horas Opção(quinzenal)
01 hora Opção(semanal)

Carga horária de 40 horas

Opções
08 horas Opção(mensal)
04 horas Opção(quinzenal)
02 horas Opção(semanal)


Art.2⁰. A escolha da opção fica a critério de cada escola
(...)

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