PORTARIAS 2013/2014

 __________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

PORTARIA N.º 12 DE 25 DE ABRIL DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUAQUARA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Alterar a lotação da Professora Vanderli Ribeiro Santos, matrícula 24278, para a Escola Deminda Farias de Almeida. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Registre-se e publique-se. Jaguaquara, 25 de abril de 2012. MARISTELA AMARAL RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


 PORTARIA N.º 11 DE 25 DE ABRIL DE 2012.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUAQUARA, no uso de suas
atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer a data limite de 31/08/2012 para que todas as Escolas da Rede
Municipal Pública de Ensino entregue o Projeto Político Pedagógico da Escola a esta Secretaria.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Registre-se e publique-se.

Jaguaquara, 25 de abril de 2012.

MARISTELA AMARAL RIBEIRO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PORTARIA N.º 10 DE 24 DE ABRIL DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUAQUARA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Definir que esta Secretaria só se responsabilizará pelo substituto para o professor que, em horário de aula, estiver participando de capacitação de Educação Especial (deficiência visual, deficiência auditiva, TGD e déficit intelectual). Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Registre-se e publique-se. Jaguaquara, 24 de abril de 2012. MARISTELA AMARAL RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


PORTARIA N.º 09 DE 03 DE ABRIL DE 2012.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUAQUARA, no uso de
suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Determinar que a partir desta data, fica terminantemente proibido que
atendente de classe ou qualquer outro profissional em educação que não tenha
habilitação específica, substitua professores, mesmo que em caráter provisório.

Art. 2º. Confirmar que os atendentes de classe não cumprem horário de AC.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Registre-se e publique-se.

Jaguaquara, 03 de abril de 2012.
Maristela Amaral Ribeiro
Secrtária de Educação______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PORTARIA N. 08 / 2012



DISPÕE SOBRE O RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES.


A Secretária Municipal de Educação de Jaguaquara, nos termos do art. 19 do Decreto n.279, que regulamentou as eleições para Diretor e Vice-Diretor e atendendo ao parecer da Comissão Eleitoral,

RESOLVE

Art. 1º Homologar o resultado final das eleições para provimento dos cargos de diretor e vice-diretor da Rede Municipal de Ensino do Município de Jaguaquara na forma do anexo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Jaguaquara, 02 de abril de 2012.




Maristela Amaral Ribeiro
Secretaria Municipal de Educação

ANEXO
RESULTADO FINAL DAS ELEIÇÕES DE DIRIENTES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE JAGUAQUARA

A Comissão Eleitoral, instituída através do Decreto nº 280 de 07 de dezembro de 2011, faz saber que foi divulgado o resultado final das chapas eleitas para os cargos de Diretor e Vice-Diretor das Escolas da Rede Municipal de Jaguaquara.

Unidade Escolar Chapa Vencedora Votos %
Escola Arlinda Emília de Assis Vice: Sileia Alves dos Santos
Vice: Gilciléa Marinho Peixoto da Silva 200 99%
Escola Carneiro Ribeiro Diretor: Maria Lindinalva Barreto Lemos 197 81%
Escola Centro Ed. do Trabalhador Diretor: Paulo Gentil dos Santos
Vice: Joseli Cerqueira Freitas Sousa
Vice: Iramaia Araújo Santos 434 91%
Escola Centro Social Urbano Diretor: Raimunda Macêdo Bomfim Costa
Vice: Marly Ribeiro Santos 144 94%
Escola Delminda Farias de Almeida Diretor: Maria da Conceição dos Santos Ribeiro Reis 108 97%
Escola Emanoel de Oliveira Brito Diretor: Márcia Darlene Serra Cabral 196 98%
Escola Everaldo Souza Santos Diretor: Vilmara Araújo da Silva
Vice: Marilene Andrade Correia da Silva
Vice: Jeane Souza da Silva 187 83%
Escola Irmã Dulce Diretor: Rose Cláudia Oliveira de Andrade
Vice: Edna Sandra Martins Pires 74 96%
Escola Lourival Rosa de Sena Diretor: Jaciara Silva Santos Lima 73 99%
Escola Menandro Minahim Diretor: Mírian Santiago da Hora
Vice: Maria da Glória Oliveira Santos 195 96%
Escola Monteiro Lobato Diretor: Itamar Soares Oliveira 327 96%
Escola Presidente Castelo Branco Diretor: Marcia Silene Silva Menezes
Vice: Erenice Dias Bispo
Vice: Maria Arlinda Pereira Bomfim 185 95%
Escola Rural de Ipiúna Diretor: Viviane Pereira Santos
Vice: Amarildo de Sousa Teixeira 350 58%
Escola Stela Câmara Dubois Diretor: Hildete Sousa Cardoso Santos 313 78%
Escola Vicenzo Gasbarre Diretor: Ana Selma Matos Sales
Vice: Creusa Ribeiro dos Santos
Vice: Eliana Costa Santos
Vice: Vilma Ferreira Silva 558 94%
Núcleo I Diretor: Elisângela de Sousa Costa 72 51%
Núcleo II Diretor: Rosemery Sousa Sales 201 95%
Núcleo III Diretor: Eliene Santana Meira Souza 68 65%

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PORTARIA N.º 07 DE 26 DE MARÇO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUAQUARA, no uso de suas
atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º. Convocar o próximo candidato à vaga de secretário escolar do Concurso Público Edital
número 001/2010, em virtude da desistência de um dos candidatos convocado para a função no Edital de
Convocação publicado em Diário Oficial dia 15/03/2012.
Convocado: Marlon Mascarenhas de Oliveira.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Registre-se e publique-se.

Jaguaquara, 26 de março de 2012.


Maristela Amaral Ribeiro
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PORTARIA Nº 06/12 DE 22 DE MARÇO DE 2012.



DISPÕE SOBRE A NUCLEAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.



A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e em razão da necessidade de organizar a nucleação das escolas municipais,


RESOLVE:


Art. 1º - A nucleação é um passo estimulador da autonomia da escola permitindo que esta defina propostas de trabalho e solução direta de seus problemas, significa, pois, o agrupamento de escolas ou classes isoladas para formar uma unidade escolar, com direção única, embora funcionando em lugares /regiões diferentes.

Art. 2º - A escola nucleada é:

I – Modelo organizacional de trabalho que visa atender escolas que funcionam em regiões diferentes geopoliticamente;
II - Modelo pedagógico de ação didática mais aproximada na sua dinâmica operacional, permitindo melhor acompanhamento e intervenção na prática docente;
III - Modelo de descentralização que saindo do controle da SEMEC passa a ser gerido pela Diretoria do Núcleo.

Art. 3º - São objetivos da nucleação:

I - Oferecer às escolas da zona rural, que atuam hoje de forma isolada, melhor qualidade e eficiência na gestão escolar, racionalizando custos com transporte, equipe gerencial ou construção de novas escolas, sem necessidade de deslocar alunos;
II - Racionalizar a utilização de recursos como forma de sanar as dificuldades mais urgentes;
III - Oferecer às escolas da zona rural um Diretor com atuação articulada;
IV - Supervisionar a qualidade de ensino, melhorando os índices;
V - Fortalecer a estima pela escola, reduzindo o abandono escolar.
VI- Garantir com mais efetividade a presença do Diretor nas Escolas Nucleadas, visto que as unidades escolares estão situadas em regiões de difícil acesso, com a organização por núcleos a SEMEC determina a quantidade de escola que compõem cada núcleo, observando a região e a proximidade das unidades escolares o que dará ao Diretor uma mobilidade maior para o atendimento e acompanhamento pedagógico de forma mais eficiente;
VII- Oportunizar ao professor que atua nas escolas do campo um atendimento mais personalizado para então alinhar as ações pedagógicas específicas da escola do campo e no campo, assegurando qualidade, aprendizagem e a permanência desse aluno na escola e no campo;


TITULO I
DO PROCESSO DE NUCLEAÇÃO

Art. 4º - O processo de nucleação compõe-se das seguintes etapas:

I - Decisão política;
II - Mapeamento das escolas;
III - Levantamento das características geopolíticas;
IV - Programa de Ensino;
V - Tipologia escolar dos núcleos;
VI - Criação da equipe diretiva e administrativa da escola núcleo (um diretor e um secretário escolar);
VII - Criação de instrumentos de acompanhamento e avaliação;
VIII - Cronograma de visitas para supervisão das escolas;
IX - Conservação do registro das escolas nucleadas;
XI – Informações de todas as escolas no Censo Escolar;
XII - Portaria interna para funcionamento do núcleo;
XIII- Elaboração do Regimento Interno de acordo com o Regimento Unificado;
XIV-Portaria para designação das Diretoras por núcleo, com autorização para responder pelas escolas nucleadas.
XV- Elaborar o Projeto Político Pedagógico das Escolas Nucleadas observando o seu contexto e suas especificidades;


Art. 5º - Com a nucleação instituída pela presente portaria haverá racionalização de tempo, transporte, viabilidade de melhor acompanhamento, intervenção e retroalimentação da qualidade do processo ensino-aprendizagem, condição de contiguidade física, de deslocamento e afinidades culturais, fixando o professor na realidade sociocultural da escola e ajuda na sistematização das ações técnico-administrativo-pedagógicas.

TITULO II
DA REGULAMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS

Art. 6º - Ficam instituídos os núcleos constantes do anexo 01 da presente Portaria.

Art. 7º - Os Recursos Humanos e os Recursos Físicos são itens necessários para a ativação dos núcleos.

TITULO III
DA IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS


SEÇÃO I
MAPEAMENTO DAS ESCOLAS

Art. 8º - Será utilizado pela Secretaria Municipal de Educação um mapa atualizado representando o município, para localizar todas as suas unidades rurais e urbanas.

Parágrafo único – Este mapa atualizado servirá de base para a formulação da Portaria que vier a criar, extinguir ou modificar os núcleos já existentes.

SEÇÃO II
NÚMERO DE ESCOLAS POR NÚCLEO

Art. 9º - Cada núcleo para que funcione bem, no tocante a supervisão e orientação pedagógica, de agregar até 11 unidades escolares, número possibilita ao diretor se programar para passar 01 (um) turno em cada unidade escolar, pelo menos 03 (três) vezes por mês.

Art. 10 - Para administrar a rede municipal de ensino, a Secretaria Municipal de Educação receberá das escolas, informações gerenciais que auxiliarão na tomada de decisões, assim, ocorrerão atualizações do Sistema de Ensino de forma participativa e democrática para a Formação dos Núcleos, trazendo os seguintes resultados imediatos:

I - Redistribuição do trabalho orientada pela Secretaria de Educação, permitindo que esta se incumba de realizar tarefas concernentes ao desenvolvimento da Política Educacional do Município visando à melhoria da qualidade da Educação do Campo e no Campo;
II - Atuação dos novos diretores atendendo ao que direciona os programas de gestão escolar;
III - Sistema de informações gerenciais atualizadas e servindo como instrumento para a tomada de decisões;
IV - Supervisão efetiva da frequência dos professores e alunos com o cumprimento da carga horária exigida pelo ano letivo;
V - Descentralização gradativa na execução de recursos administrativos – financeiros dentro do conceito de autonomia escolar.

Art. 11 – Fica formado o diagrama representativo da nucleação das escolas da Rede Municipal de Jaguaquara, conforme anexo 01.

Art. 12 – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Jaguaquara. 22 de março de 2012.



Maristela Amaral Ribeiro
Secretária Municipal de Educação


















ANEXO 01


Núcleo I
ESCOLA REGIÃO
Lídio Bonfim Rio Preto
Osvaldo Cruz Andaraí
Santa Luzia Jurubeba
Santo Antônio Rio Preto
São Bento São Bento
São Tarcísio Riacho das Bananeiras
São Tiago Deus Dará
Sítio Encruzilhada Deus Dará

Núcleo II
ESCOLA REGIÃO
Idalina Andrade Lagoa D`antas
Ipiranga Lagoa Santa
José Pereira dos Santos Alecrim
Laurindo de Souza Andrade Rumo Perdido
Municipal Serra Dourada Assentamento Serra Dourada
Novo Tempo Cabeceira do Rio do Antônio
Pedro Avelino Novais Lagoa Santa
Valquíria Passos Pedra de Ferro
Rural do Santo Estevão Santo Estevão
Valdemar José de Queiroz Cedro


Núcleo III
ESCOLA REGIÃO
D. Sebastião Leme Socorro
Estrelinha Ouro Fino
Frei Franco Zitti Tesouras
Frei Mariano de Inhambupe Socorro
Glória Barreto Recordação
José Inácio Pinto Itiubinha
Princesa Isabel Santa Luzia
Rural da Formosa Formosa
Santa Luzia Santa Luzia
Santa Mônica Riachão da Serra
Treze de Maio Bom Jardim

Núcleo IV
ESCOLA REGIÃO
Amerindo Andrade Duas Pontes
Artur da Costa e Silva Malhada
Ítalo Rabelo Riachão dos Caboclos
João Hermes Fróes Lagoa dos Laços
Paulo Freire Riachão de Ipiúna
Alirio Santos Souza Biquinha
José Raimundo Damasceno Piabanha
Manoel Lirio da Costa Piabanha
Valquíria Passos Souza Pedra de Ferro




PORTARIA N.º 02 DE 23 DE JANEIRO DE 2012.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUAQUARA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º. Homologar as inscrições das chapas que irão concorrer na eleição para os cargos de Diretor e Vice-Diretor das Escolas da Rede Municipal de Jaguaquara.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Registre-se e publique-se








Jaguaquara, 23 de janeiro de 2012.








Maristela Amaral Ribeiro
SEC.M. DE EDUCAÇÃO
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS A ELEIÇÃO DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE JAGUAQUARA

A Comissão Eleitoral, instituída através do Decreto nº 280 de 07 de dezembro de 2011, faz saber que foram homologados as inscrições das chapas que irão concorrer na eleição para os cargos de Diretor e Vice-Diretor das Escolas da Rede Municipal de Jaguaquara.

UNIDADE ESCOLAR CHAPA
DIRETOR VICE-DIRETOR
Escola Arlinda Emília de Assis ----------------------------------- Sileia Alves dos Santos
Gilciléa Marinho Peixoto da Silva
Escola Carneiro Ribeiro Maria Lindinalva Barreto Lemos -----------------------------------
Escola Carneiro Ribeiro Iara Carneiro Lula Sara de Oliveira Neves
Escola Centro Educacional do Trabalhador Paulo Gentil dos Santos Joseli Cerqueira Freitas Sousa
Iramaia Araújo Santos
Escola Centro Social Urbano Raimunda Macêdo Bomfim Costa Marly Ribeiro Santos
Escola Delminda Farias de Almeida Maria da Conceição dos Santos Ribeiro Reis -----------------------------------
Escola Emanoel de Oliveira Brito Márcia Darlene Serra Cabral -----------------------------------
Escola Everaldo Souza Santos Vilmara Araújo da Silva Marilene Andrade Correia da Silva
Jeane Souza da Silva
Escola Irmã Dulce Rose Cláudia Oliveira de Andrade Edna Sandra Martins Pires
Escola Lourival Rosa de Sena Jaciara Silva Santos Lima -----------------------------------
Escola Menandro Minahim Mírian Santiago da Hora Maria da Glória Oliveira Santos
Escola Monteiro Lobato Itamar Soares Oliveira -----------------------------------
Escola Presidente Castelo Branco Marcia Silene Silva Menezes Erenice Dias Bispo
Maria Arlinda Pereira Bomfim
Escola Rural de Ipiúna Ana Lúcia da Costa Lima Miralva da Silva Santos
Escola Rural de Ipiúna Viviane Pereira Santos Amarildo de Sousa Teixeira
Escola Stela Câmara Dubois Hildete Sousa Cardoso Santos -----------------------------------
Escola Stela Câmara Dubois Robeleide Cintra Souza Silva -----------------------------------
Escola Vicenzo Gasbarre Ana Selma Matos Sales Creusa Ribeiro dos Santos
Eliana Costa Santos
Vilma Ferreira Silva
Núcleo I Elisângela de Sousa Costs -----------------------------------
Núcleo II Rosemery Sousa Sales -----------------------------------
Núcleo III Valdir dos Santos -----------------------------------
Núcleo III Eliene Santana Meira Souza -----------------------------------


_________________________________________
Célia Alves Andrade – Presidente

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PORTARIA N.º 01 DE 11 DE JANEIRO DE 2012.



A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUAQUARA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º. Prorrogar o prazo para recebimento das inscrições das chapas que irão concorrer às funções de Diretor e Vice-Diretor, indicados no Edital 001/11, para os dias 16 e 17 de janeiro de 2012, no horário das 08h às 12h e 14h às 18h.

Art. 2º. As demais disposições do Edital 001/11 continuam inalteradas.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Registre-se e publique-se






Jaguaquara, 11 de janeiro de 2012.







Maristela Amaral Ribeiro
SEC.M. DE EDUCAÇÃO
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PORTARIA N.º 29 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.

 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUAQUARA, no uso de suas atribuições legais,


Resolve:

Art. 1º. Todos os Atendentes de Classe da Rede Municipal de Ensino deverão gozar férias junto com os Professores da Unidade Escolar.

Art. 2º. Os Auxiliares de Serviços Escolares gozarão férias de acordo com o cronograma organizado pala Unidade Escolar.

Art. 3º. Os Atendentes de Classe e Auxiliares de Serviços Escolares, nomeados no ano de 2011, só receberão o adicional de férias quando completarem 12 meses de efetivo exercício.

Art. 4º. Fica revogada a Portaria nº 28 de 20 de dezembro de 2011.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Registre-se e publique-se


Jaguaquara, 20 de dezembro de 2011.



Maristela Amaral Ribeiro

_____________________________________________________________

PORTARIA N.º 28 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.

 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUAQUARA, no uso de suas atribuições legais,
 
Resolve:

Art. 1º. Todos os Atendentes de Classe e Auxiliares de Serviços Escolares da Rede Municipal de Ensino deveram gozar férias junto com os Professores da Unidade Escolar.

Art. 2º. Os Atendentes de Classe e Auxiliares de Serviços Escolares só receberão o adicional de férias quando completarem 12 meses de efetivo exercício.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Registre-se e publique-se


Jaguaquara, 20 de dezembro de 2011.

 

Maristela Amaral Ribeiro

Sec.M. de Educação
_____________________________________________________________

PORTARIA N.º 27 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.

 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUAQUARA, no uso de suas atribuições legais,
 
Resolve:

Art. 1º. Fica determinado o recesso natalino na Rede Municipal de Educação no período de 26 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Registre-se e publique-se


Jaguaquara, 20 de dezembro de 2011.

 

Maristela Amaral Ribeiro

Sec.M. de Educação
____________________________________________________________________________________
PORTARIA N.º 22 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUAQUARA, no uso de suas atribuições legais,

Atendendo ao pedido do Ministério Público da cidade de Jaguaquara,

Resolve:

Art. 1º. Fica terminantemente proibido, a partir da data desta Portaria, a realização de festas que envolvam bebidas alcoólicas e boates nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Jaguaquara.



Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 3º. Registre-se e publique-se




Jaguaquara, 28 de novembro de 2011.


Maristela Amaral Ribeiro
Sec.M. de Educação____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PORTARIA N.º 17 DE 26 DE OUTUBRO DE 2011.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUAQUARA, no uso de suas atribuições legais,



Resolve:

Art. 1º. Fica instituído o calendário de matrícula do período letivo de 2012 das escolas da rede municipal de ensino:

I – A pré-matrícula será no período de 07/11/2011 a 30/11/2011;

II – A matrícula de alunos novos será no período de 03/01/2012 a 20/01/2012;

III – A matrícula de alunos desistentes será no período de 23/01/2012 a 27/01/2012.

Art. 2º. A matrícula deverá ser prevista para atender a demanda de alunos, de acordo a infra-estrutura de cada Unidade Escolar e obedecendo o número máximo de alunos por sala, estabelecido na portaria estadual nº 8535/2011.

Art. 3º. A abertura de novas turmas dependerá de autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º. As Escolas estão proibidas de fazer reservas de vagas.

Art. 5º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Registre-se e publique-se.


Jaguaquara, 26 de outubro de 2011.

Maristela Amaral Ribeiro
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PORTARIA N.º 16 DE 24 DE OUTUBRO DE 2011.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUAQUARA, no uso de suas atribuições legais,



Resolve:

Art. 1º. A promoção funcional por mudança de nível prevista no Artigo 63 da Lei nº 720 de 2008, será concedida somente após a comprovação da titulação específica com diploma expedido por instituições de ensino devidamente reconhecido pelo MEC.

Art. 2º. Não serão aceitos certificados de conclusão de curso ou histórico escolar como comprovação da titulação específica para obter promoção funcional por mudança de nível.

Art. 3º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Registre-se e publique-se


Jaguaquara, 24 de outubro de 2011.

Maristela Amaral Ribeiro
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PORTARIA N.º 15 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUAQUARA, no uso de suas atribuições legais,


Considerando a ausência de regulamentação dos artigos 87 e 88 da lei municipal nº 672 de 15 de setembro de 2006, para criação de critérios e condições para o afastamento dos servidores da carreira do magistério,


Resolve:

Art. 1º. Fica temporariamente suspensa o afastamento para aprimoramento profissional dos servidores da carreira do magistério municipal, disposto nos artigos 87 e 88 da lei municipal nº 672 de 15 de setembro de 2006, até a regulamentação destes artigos pela Prefeitura Municipal de Jaguaquara, para criação de critérios e condições do referido afastamento.

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Registre-se e publique-se


Jaguaquara, 10 de outubro de 2011.

Maristela Amaral Ribeiro
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PORTARIA N.º 14 DE 03 DE OUTUBRO DE 2011.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUAQUARA, no uso de suas atribuições legais,


Resolve:



Art. 1º. Fica estabelecido que a partir de 03 de outubro de 2011, o horário de atendimento ao público da Secretaria Municipal de Educação, será realizado no turno matutino, das 08 horas às 12 horas.

Art. 2º. O turno da tarde será expediente interno destinado à organização da Secretaria de Educação para o ano letivo de 2012.

Art. 3º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Registre-se e publique-se



Jaguaquara, 03 de outubro de 2011.

Maristela Amaral Ribeiro
SEC.M. DE EDUCAÇÃO


____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PORTARIA N.º 13 DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.




A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUAQUARA, no uso de suas atribuições legais,


Resolve:



Art. 1º. Lotar a Regente de classe, Elisângela Neves Santos, matrícula nº 21111, com carga horária de 20h semanais em regência e 20h semanais em AEE (Atendimento Especializado em Educação Especial), no Colégio Luzia Silva.


Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º. Registre-se e publique-se


Jaguaquara, 23 de setembro de 2011.

Maristela Amaral Ribeiro
SEC.M. DE EDUCAÇÃO


____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PORTARIA N.º 12 DE 06 DE JULHO DE 2011.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUAQUARA, no uso de suas atribuições legais,




Resolve:



Art. 1º. Alterar a Carga horária da Educação Infantil nas Escolas da Rede Municipal de 03:30 para 04:00 horas diárias.



Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 3º. Registre-se e publique-se



Jaguaquara, 06 de julho de 2011.





Maristela Amaral Ribeiro
SEC.M. DE EDUCAÇÃO


____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PORTARIA N.º 11 DE MARÇO DE 2011.



A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUAQUARA, no uso de suas atribuições legais,





Resolve:





Art. 1º. Instituir Institui o Comitê Estratégico Municipal para implantação e implementação do PDE Escola no nesse município, composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:


Wilma Martins Moraes
Benilde Dias Silva dos Santos
Valdir dos Santos


Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Registre-se e publique-se



Jaguaquara, 17 de março de 2011.

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PORTARIA N.º 10 DE 15 DE MARÇO DE 2010.




A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUAQUARA, no uso de suas atribuições legais,


Resolve:



Art. 1º. Lotar a Regente de classe, Rosemery Sousa Sales, matrícula 20616, com carga horária de 40 semanais, na Escola Menadro Minahim.



Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 3º Registre-se e publique-se



Jaguaquara, 15 de março de 2010.




Maristela Amaral Ribeiro
SEC.M. DE EDUCAÇÃO


____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PORTARIA N.º 09 DE 15 DE MARÇO DE 2011.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUAQUARA, no uso de suas atribuições legais,


Resolve:



Art. 1º. Lotar a Regente de classe, Célia Alves Andrade, matrícula 27730, com carga horária de 40 semanais, na Escola Stela Câmara Dubois.
.


Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 3º Registre-se e publique-se



Jaguaquara, 15 de março de 2011.




Maristela Amaral Ribeiro
SEC.M. DE EDUCAÇÃO
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PORTARIA N.º 08 DE 15 DE MARÇO DE 2011.




A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUAQUARA, no uso de suas atribuições legais,


Resolve:



Art. 1º. Lotar a Regente de classe, Guadnajara Teles Barreto, matrícula 17586, com carga horária de 20 semanais, na Escola Stela Câmara Dubois.



Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 3º Registre-se e publique-se



Jaguaquara, 15 de março de 2011.




Maristela Amaral Ribeiro
SEC.M. DE EDUCAÇÃO

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PORTARIA N.º 06 DE 15 DE ABRIL DE 2011.




A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUAQUARA, no uso de suas atribuições legais,


Resolve:



Art. 1º. Lotar o Regente de classe, Luíza Gonzaga de Souza, matrícula 24508, com carga horária de 20 semanais, na Escola Emanoel de Oliveira Brito.

Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 3º Registre-se e publique-se

Jaguaquara, 12 de abril de 2010.

Maristela Amaral Ribeiro
SEC.M. DE EDUCAÇÃO


____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PORTARIA N.º 05 DE 15 DE MARÇO DE 2011.



A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUAQUARA, no uso de suas atribuições legais,


Resolve:



Art. 1º. Lotar a Regente de classe, Amarildo Souza Teixeira, matrícula ____, com carga horária de 20 semanais, no Rural de Ipiúna.
Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 3º Registre-se e publique-se

Jaguaquara, 12 de abril de 2010.



Maristela Amaral Ribeiro
SEC.M. DE EDUCAÇÃO


____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PORTARIA N.º 04 DE MARÇO DE 2011.


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUAQUARA, no uso de suas atribuições legais e Com base na Lei de Diretrizes e Bases - Artigo 34 e no Plano de Cargos e Salários do Município – Artigo 69, Parágrafo 1º.



Resolve:



Art. 1º. Regulamentar o horário de Atividades Complementares dos professores que lecionam em turmas de Educação Infantil, Especial e Ensino Fundamental anos iniciais:

Carga horária Opção 1 Opção 2 Opção 3
20 h 04h mensal 02h quinzenal 01h Semanal
40 h 08h mensal 04h quinzenal 02h Semanal




Art. 2º. A escolha da opção fica a critério de cada escola.


Art. 3º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º. Registre-se e publique-se


Jaguaquara, 15 de março de 2011.


Maristela Amaral Ribeiro
SEC.M. DE EDUCAÇÃO

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PORTARIA N.º 03 DE MARÇO DE 2011.


A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUAQUARA, no uso de suas atribuições legais,




Resolve:


Art. 1º. Instituir a comissão para elaboração do novo Estatuto do Magistério desse município:
- Renildo da Cruz Santos (Representante APLB-Sindicato)
- Jorge Ramos de Souza (Representante APLB-Sindicato)
- Lucas Marconi Tavares Cerqueira (Representante da Semec)
- Jurema Bomfim de Quadros (Representante da Semec)
- Mariete da Silva Lima (Representante da Semec)
- Tamandaré Gandhi Piropo (Representante da Semec)
Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º. Registre-se e publique-se


Jaguaquara, 17 de março de 2011.



Maristela Amaral Ribeiro
SEC.M. DE EDUCAÇÃO

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

PORTARIA N.º 02 DE MARÇO DE 2011.




A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUAQUARA, no uso de suas atribuições legais,




Resolve:



Art. 1º. Padronizar o quantitativo de Auxiliares de Serviço Escolar nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, em observância aos critérios de: porte de escola e funcionamento de salas em anexos.

Porte Limpeza Alimentação
Pequeno porte 04 01
Pequeno porte com anexo 05 01
Médio Porte 06 01
Médio Porte com anexo 07 01
Grande Porte 08 02
Grande Porte com anexo 09 02


Art. 2º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 3º. Registre-se e publique-se



Jaguaquara, 02 de março de 2011.





Maristela Amaral Ribeiro
SEC.M. DE EDUCAÇÃO

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


PORTARIA N.º 01 DE MARÇO DE 2011.




A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUAQUARA, no uso de suas atribuições legais,




Resolve:



Art. 1º. Normatizar os horários das Escolas da Rede Municipal de Ensino, ficando assim constituído:

Modalidade Matutino Vespertino Noturno
Educação Infantil 8:00 às 11:30h 13:30 às 17:00h -----------
Fund. Anos iniciais 8:00 às 12:00h 13:30 às 17:30h -----------
Fund. Anos finais 7:30 às 12:00h 13:30 às 18:00h 19:00 às 22:30h
Multiseriado 8:00 às 12:00h 13:30 às 17:30h 19:00 às 22:00h
Eja anos iniciais ------- ----------- 19:00 às 22:00h
Eja anos finais ------- ----------- 19:00 às 22:00h


Art. 2º. O intervalo é de 20 minutos para qualquer modalidade.


Art. 3º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Art. _4º. Registre-se e publique-se




Jaguaquara, 01 de março de 2011.





Maristela Amaral Ribeiro
SEC.M. DE EDUCAÇÃO

Atenção blogueiros da SEMEC!!!
As atualizações serão realizadas semanalmente nos dias de Segunda, Terça e Quinta- feira...

Não deixem de visitar!!!