DISPÕE SOBRE A NUCLEAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e em razão da necessidade de organizar a nucleação das escolas municipais,
RESOLVE:
Art. 1º - A nucleação é um passo estimulador da autonomia da escola permitindo que esta defina propostas de trabalho e solução direta de seus problemas, significa, pois, o agrupamento de escolas ou classes isoladas para formar uma unidade escolar, com direção única, embora funcionando em lugares /regiões diferentes.
Art. 2º - A escola nucleada é:
I – Modelo organizacional de trabalho que visa atender escolas que funcionam em regiões diferentes geopoliticamente;
II - Modelo pedagógico de ação didática mais aproximada na sua dinâmica operacional, permitindo melhor acompanhamento e intervenção na prática docente;
III - Modelo de descentralização que saindo do controle da SEMEC passa a ser gerido pela Diretoria do Núcleo.
Art. 3º - São objetivos da nucleação:
I - Oferecer às escolas da zona rural, que atuam hoje de forma isolada, melhor qualidade e eficiência na gestão escolar, racionalizando custos com transporte, equipe gerencial ou construção de novas escolas, sem necessidade de deslocar alunos;
II - Racionalizar a utilização de recursos como forma de sanar as dificuldades mais urgentes;
III - Oferecer às escolas da zona rural um Diretor com atuação articulada;
IV - Supervisionar a qualidade de ensino, melhorando os índices;
V - Fortalecer a estima pela escola, reduzindo o abandono escolar.
VI- Garantir com mais efetividade a presença do Diretor nas Escolas Nucleadas, visto que as unidades escolares estão situadas em regiões de difícil acesso, com a organização por núcleos a SEMEC determina a quantidade de escola que compõem cada núcleo, observando a região e a proximidade das unidades escolares o que dará ao Diretor uma mobilidade maior para o atendimento e acompanhamento pedagógico de forma mais eficiente;
VII- Oportunizar ao professor que atua nas escolas do campo um atendimento mais personalizado para então alinhar as ações pedagógicas específicas da escola do campo e no campo, assegurando qualidade, aprendizagem e a permanência desse aluno na escola e no campo;
TITULO I
DO PROCESSO DE NUCLEAÇÃO
Art. 4º - O processo de nucleação compõe-se das seguintes etapas:
I - Decisão política;
II - Mapeamento das escolas;
III - Levantamento das características geopolíticas;
IV - Programa de Ensino;
V - Tipologia escolar dos núcleos;
VI - Criação da equipe diretiva e administrativa da escola núcleo (um diretor e um secretário escolar);
VII - Criação de instrumentos de acompanhamento e avaliação;
VIII - Cronograma de visitas para supervisão das escolas;
IX - Conservação do registro das escolas nucleadas;
XI – Informações de todas as escolas no Censo Escolar;
XII - Portaria interna para funcionamento do núcleo;
XIII- Elaboração do Regimento Interno de acordo com o Regimento Unificado;
XIV-Portaria para designação das Diretoras por núcleo, com autorização para responder pelas escolas nucleadas.
XV- Elaborar o Projeto Político Pedagógico das Escolas Nucleadas observando o seu contexto e suas especificidades;
Art. 5º - Com a nucleação instituída pela presente portaria haverá racionalização de tempo, transporte, viabilidade de melhor acompanhamento, intervenção e retroalimentação da qualidade do processo ensino-aprendizagem, condição de contiguidade física, de deslocamento e afinidades culturais, fixando o professor na realidade sociocultural da escola e ajuda na sistematização das ações técnico-administrativo-pedagógicas.
TITULO II
DA REGULAMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS
Art. 6º - Ficam instituídos os núcleos constantes do anexo 01 da presente Portaria.
Art. 7º - Os Recursos Humanos e os Recursos Físicos são itens necessários para a ativação dos núcleos.
TITULO III
DA IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DOS NÚCLEOS
SEÇÃO I
MAPEAMENTO DAS ESCOLAS
Art. 8º - Será utilizado pela Secretaria Municipal de Educação um mapa atualizado representando o município, para localizar todas as suas unidades rurais e urbanas.
Parágrafo único – Este mapa atualizado servirá de base para a formulação da Portaria que vier a criar, extinguir ou modificar os núcleos já existentes.
SEÇÃO II
NÚMERO DE ESCOLAS POR NÚCLEO
Art. 9º - Cada núcleo para que funcione bem, no tocante a supervisão e orientação pedagógica, de agregar até 11 unidades escolares, número possibilita ao diretor se programar para passar 01 (um) turno em cada unidade escolar, pelo menos 03 (três) vezes por mês.
Art. 10 - Para administrar a rede municipal de ensino, a Secretaria Municipal de Educação receberá das escolas, informações gerenciais que auxiliarão na tomada de decisões, assim, ocorrerão atualizações do Sistema de Ensino de forma participativa e democrática para a Formação dos Núcleos, trazendo os seguintes resultados imediatos:
I - Redistribuição do trabalho orientada pela Secretaria de Educação, permitindo que esta se incumba de realizar tarefas concernentes ao desenvolvimento da Política Educacional do Município visando à melhoria da qualidade da Educação do Campo e no Campo;
II - Atuação dos novos diretores atendendo ao que direciona os programas de gestão escolar;
III - Sistema de informações gerenciais atualizadas e servindo como instrumento para a tomada de decisões;
IV - Supervisão efetiva da frequência dos professores e alunos com o cumprimento da carga horária exigida pelo ano letivo;
V - Descentralização gradativa na execução de recursos administrativos – financeiros dentro do conceito de autonomia escolar.
Art. 11 – Fica formado o diagrama representativo da nucleação das escolas da Rede Municipal de Jaguaquara, conforme anexo 01.
Art. 12 – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaguaquara. 22 de março de 2012.
Maristela Amaral Ribeiro
Secretária Municipal de Educação
ANEXO 01
Núcleo I
ESCOLA REGIÃO
Lídio Bonfim Rio Preto
Osvaldo Cruz Andaraí
Santa Luzia Jurubeba
Santo Antônio Rio Preto
São Bento São Bento
São Tarcísio Riacho das Bananeiras
São Tiago Deus Dará
Sítio Encruzilhada Deus Dará
Núcleo II
ESCOLA REGIÃO
Idalina Andrade Lagoa D`antas
Ipiranga Lagoa Santa
José Pereira dos Santos Alecrim
Laurindo de Souza Andrade Rumo Perdido
Municipal Serra Dourada Assentamento Serra Dourada
Novo Tempo Cabeceira do Rio do Antônio
Pedro Avelino Novais Lagoa Santa
Valquíria Passos Pedra de Ferro
Rural do Santo Estevão Santo Estevão
Valdemar José de Queiroz Cedro
Núcleo III
ESCOLA REGIÃO
D. Sebastião Leme Socorro
Estrelinha Ouro Fino
Frei Franco Zitti Tesouras
Frei Mariano de Inhambupe Socorro
Glória Barreto Recordação
José Inácio Pinto Itiubinha
Princesa Isabel Santa Luzia
Rural da Formosa Formosa
Santa Luzia Santa Luzia
Santa Mônica Riachão da Serra
Treze de Maio Bom Jardim
Núcleo IV
ESCOLA REGIÃO
Amerindo Andrade Duas Pontes
Artur da Costa e Silva Malhada
Ítalo Rabelo Riachão dos Caboclos
João Hermes Fróes Lagoa dos Laços
Paulo Freire Riachão de Ipiúna
Alirio Santos Souza Biquinha
José Raimundo Damasceno Piabanha
Manoel Lirio da Costa Piabanha
Valquíria Passos Souza Pedra de Ferro