EDITAL N° 01/2011
PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA OS CARGOS DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JAGUAQUARA – BA
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, faz saber que estarão abertas as inscrições do Processo de Eleição para o provimento das funções de Diretores e Vice-diretores das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Jaguaquara, que será realizado pela Secretaria Municipal da Educação, regendo-se pelas disposições contidas no Decreto nº 279, de 06 de dezembro de 2011, que regulamentam o Processo de Eleição dos Dirigentes Escolares, e pelo presente Edital.
I- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1- O processo de eleição para as funções de Diretores e Vice-diretores das unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino de Jaguaquara atende ao princípio da Gestão Democrática contido na Lei Orgânica do Município, artigo 1º, e será realizado pela Secretaria Municipal da Educação.
2- As atribuições dos Diretores e Vice-diretores estão definidas em Leis próprias (Estatuto do Magistério e Plano de Cargos e Salários) e no Regimento Escolar.
3- A remuneração do Diretor e Vice-diretor será determinada conforme Art. 87, da Lei nº 720, de 02 de dezembro 2008;
4- A duração do mandato será de 03 (três) anos contados da data da nomeação, podendo ser prorrogado, se necessário, até que seja realizado novo processo de eleição.
II- DO PROCESSO DE ELEIÇÃO
1. O processo ocorrerá com a apresentação do PTA – Plano de Trabalho Anual que deverá ser entregue no ato da inscrição.
2. A eleição pela comunidade escolar observará:
I. A inscrição dos candidatos às funções de Diretor e Vice–diretor das Unidades Escolares, só será aceita se acompanhadas de um Plano de Trabalho para a gestão que contenham definições claras e objetivas das metas e dos prazos para a conclusão das mesmas. (o modelo será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação).
II. As campanhas eleitorais serão realizadas no período de 27 a 29 de fevereiro de 2012, nas unidades escolares que servirão como seções eleitorais, seguindo orientação da comissão eleitoral.
III. As eleições serão realizadas no período de 05 a 07 de março de 2012, obedecendo ao cronograma anexo;
IV. Participarão da eleição como eleitores, os professores; servidores efetivos e contratados em exercício na unidade de ensino; os alunos a partir de 12 (doze) anos, matriculados, freqüentando regularmente e o responsável legal do aluno (pai, mãe ou outro) perante a unidade de ensino.
V. Será proclamada eleita à chapa que, em turno único, obtiver a maioria simples dos votos apurados;
VI. Se o número dos votos em branco e nulo somados for igual ou maior ao número dos votos declarados aos candidatos haverá nova eleição.
III- DAS VAGAS
1. As vagas, em número de 25 (vinte e cinco) para Diretores e 35 (trinta e cinco) para Vice-diretores, serão distribuídas por escolas de acordo com o Art. 3º, do Decreto nº 279 de 06 de dezembro de 2011, que regulamenta o Processo de eleição.
Quadro de vagasNº | UNIDADES ESCOLARES | PERIMETRO | Nº DE ALUNOS | PORTE | Nº DIRETOR | Nº VICE DIRETOR |
01. | Alegria de Viver | SEDE | 128 | P | 01 | 01 |
02. | Arlinda Emília de Assis | SEDE | 486 | M | 01 | 02 |
03. | Carneiro Ribeiro | SEDE | 427 | M | 01 | 02 |
04. | Centro Ed. Do Trabalhador | SEDE | 492 | M | 01 | 02 |
05. | Centro Social Urbano | SEDE | 199 | P | 01 | 01 |
06. | Colégio Luzia Silva | SEDE | 359 | M | 01 | 02 |
07. | Delminda Farias de Almeida | SEDE | 196 | P | 01 | 01 |
08. | Emanoel de Oliveira Brito | SEDE | 704 | M | 01 | 02 |
09. | Eraldo Tinoco de Melo | SEDE | 213 | P | 01 | 01 |
10. | Menandro Minahim | SEDE | 281 | P | 01 | 01 |
11. | Presidente Castelo Branco | SEDE | 354 | M | 01 | 02 |
12. | Stela Câmara Dubois | SEDE | 728 | M | 01 | 02 |
13. | Vicenzo Gasbarre | SEDE | 748 | G | 01 | 03 |
14. | Monteiro Lobato | Z. RURAL | 452 | M | 01 | 02 |
15. | Rural de Ipiúna | Z. RURAL | 726 | M | 01 | 02 |
16. | Diana-Jussiene | DIST. STELA | 391 | M | 01 | 02 |
17. | Everaldo Souza Santos | DIST. STELA | 414 | M | 01 | 02 |
18. | Irmã Dulce | DIST. STELA | 334 | P | 01 | 01 |
19. | Joaquim Nery de Souza | DIST. STELA | 357 | M | 01 | 02 |
20. | Lomanto Júnior | DIST. STELA | 235 | P | 01 | 01 |
21. | Lourival Rosa de Sena | DIST. STELA | 145 | P | 01 | 01 |
22. | Terrabrás | DIST. STELA | 158 | P | 01 | 01 |
23. | Núcleo I | Z. RURAL | 357 | M | 01 | 00 |
24. | Núcleo II | Z. RURAL | 375 | M | 01 | 00 |
25. | Núcleo III | Z. RURAL | 255 | P | 01 | 00 |
IV. DA INSCRIÇÃO
1. A inscrição das chapas implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas no Decreto n. 279 de 06 de dezembro de 2011 que regulamenta o processo eleitoral e no presente Edital.
2. As inscrições das chapas que irão concorrer às funções de diretor e/ou vice-diretor serão recebidas na Secretaria Municipal de Educação nos dias 12 e 13 de janeiro de 2012, no horário das 08h00minh às 12h00minh e 14h00minh às 18h00minh.
3. São requisitos para a inscrição:
- Ser ocupante de cargo efetivo de professor municipal, ou pedagogo;
- Ser licenciado por faculdade de educação, ter habilitação em nível superior em curso de licenciatura de graduação plena ou pedagogia em universidade ou instituição superior de educação reconhecido pelo MEC;
- Contar com no mínimo 05 (cinco) anos de efetiva atividade de magistério exclusivamente na rede Municipal de ensino;
- Estar lotado há pelo menos 02 (dois) anos, na unidade de ensino onde se dará a eleição.
- Entregar o Termo de Compromisso instituído pela Secretaria Municipal de Educação, devidamente assinado;
- Apresentar no ato da inscrição o Plano de Trabalho para a Gestão que contenha definição clara e objetiva de metas com prazo para conclusão;
- Dispor da carga horária necessária ao exercício de sua função nos turnos de funcionamento da unidade,
- Ter curso com enfoque em gestão escolar com carga horária acima de 80 horas (oitenta horas), devendo apresentar o certificado e a matriz curricular do referido curso;
- Não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidades sofridas em processo administrativo.
4. Para inscrição no processo de eleição às funções de Diretor (a) e Vice-diretor (a), os candidatos deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação, munidos de:
I. Ficha de inscrição, fornecida pela Secretaria Municipal de Educação, devidamente preenchida;
II. Cópia do último contracheque;
III. Cópia do diploma ou certificado de graduação fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação,
IV. Termo de Compromisso, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação, devidamente assinado.
V. Cópia do certificado e da matriz curricular do curso com enfoque em gestão escolar com C. H. acima de 80 (oitenta horas).
VI. Entregar o Plano de Trabalho para a Gestão.
VII. Declaração de dedicação exclusiva ao magistério na rede municipal de ensino.
5. Efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de qualquer ordem.
6. Nos dias 16 e 17 de janeiro de 2012, será analisada pela Comissão Eleitoral, instituída através do Decreto nº 280 de 07 de dezembro de 2011, a inscrição dos candidatos com a respectiva documentação, emitindo parecer com justificativas sobre impugnações, quando houver.
7. A partir do dia 18 de janeiro de 2012 estará à disposição no mural da Secretaria Municipal de Educação a relação dos candidatos inscritos homologados pela Secretária Municipal da Educação.
8. O recurso deverá ser encaminhando em formulário próprio a ser disponibilizado pela Secretaria de Educação, a partir da data da homologação dos candidatos.
V- DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
1. A apuração será feita, após o término da votação, no próprio local, pelos integrantes da Mesa Eleitoral da Escola que lavrarão a ata com os resultados finais.
2. Na impossibilidade da apuração dos votos no mesmo dia, as urnas, devidamente lacradas, deverão ser guardadas pela Mesa Eleitoral da Escola em local indevassável sob a responsabilidade da mesma.
3. Será eleita a chapa que obtiver maior número de votos.
4. O resultado da eleição será encaminhado à Secretaria Municipal de Educação após encerramento do processo eleitoral.
5. Quaisquer solicitações de informações ou de esclarecimentos a respeito do procedimento eleitoral, assim como a impetração de recurso de impugnação ou outro, deverão ser apresentadas por escrito, com base em formulário padrão, fornecido pela Comissão Eleitoral.
6. Os recursos deverão ser prontamente examinados e respondidos, em caráter final e sem grau de recurso a outra instância, pela própria Comissão Eleitoral.
7. Qualquer recurso contra o deferimento ou indeferimento da inscrição deverá ser interposto imediatamente à publicação, devendo a Comissão Eleitoral julgar o recurso logo após a sua apresentação e publicação decisão em seguida, ato contínuo.
8. Os recursos contra os resultados finais da eleição deverão ser interpostos imediatamente à ciência do resultado final das eleições e serão julgados no mesmo dia da sua interposição e publicados os resultados dos recursos na mesma data em mural da unidade de ensino e da Secretaria Municipal de Educação.
VI – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
1. A Secretaria Municipal de Educação publicará Edital no dia 08 de março de 2012 com o resultado final das eleições, relacionando os eleitos com o total de votos obtidos.
VII – DA NOMEAÇÃO
1. A nomeação será efetuada por Decreto do prefeito do município até o dia 12 de março de 2012.
2. Após a nomeação, os Diretores e Vice-Diretores tomarão posse nas respectivas funções na Secretaria Municipal de Educação.
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Na hipótese de impedimentos e vacância nas funções de Diretor e Vice- Diretores deverão ser observados as determinações previstas no artigo 68 e seguintes da Lei n. 672, de 15 de setembro de 2006 e demais legislações específicas.
2. Caso haja interrupção do mandato, será procedida nova eleição no prazo máximo de 30 (trinta) dias, cabendo ao Vice-diretor substituir o Diretor enquanto durar o impedimento e quando não houver Vice-diretor na U.E., será nomeado um Diretor interino para o exercício da função;
3. A existência de candidatura única não impede a realização da eleição.
4. Em caso de candidato único, o mesmo deverá superar a maioria simples dos votos para ser eleito;
5. Os Diretores e Vice Diretores eleitos deverão participar obrigatoriamente das capacitações na área de gestão escolar oferecidos pela Secretaria Municipal da Educação nos termos do art. 25 do Decreto nº 279 de 06 de dezembro de 2011, que Regulamenta o Processo Eleitoral;
6. No caso de escola na qual não houve candidato e não tenha realizado a eleição do diretor e do vice-diretor, a Secretaria Municipal de Educação deverá observar o quanto previsto no artigo 65 e seguinte, da Lei n. 672, de 15 de setembro de 2006.
7. No caso da inscrição de chapa com a composição incompleta (faltando um membro) a vaga será preenchida por indicação do gestor da Secretaria Municipal de Educação.
8. Caso os professores Municipais da unidade de ensino não se apresentem para a eleição ou ainda recusem serem nomeados, será estendido a todos os servidores do magistério do município de Jaguaquara a condição de pleitear o acesso aos cargos vagos de diretores e vice-diretores.
Jaguaquara, 08 de dezembro de 2011.
Secretaria Municipal de Educação
Jaguaquara - BA
CALENDÁRIO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE JAGUAQUARA - 2011
PROCEDIMENTOS | PRAZOS |
PUBLICAÇÃO DO EDITAL Nº 01/11 | 12 de dezembro de 2011 |
INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS | 12 e 13/01/2012 |
ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES | 16 e 17/01/2012 |
PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES | 18/01/2012 |
RECURSOS | 19/01/2012 |
JULGAMENTO E PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS DOS RECURSOS LOGO APÓS A INTERPOSIÇÃO | 23/01/2012 |
CAMPANHA ELEITORAL | 27 a 29/02/2012 |
ELEIÇÕES | 05 a 07/03/12 (Sede, Distrito Stella de Dubois e Zona Rural). |
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO | 08/03/2012 |
RECURSOS | 09/03/2012 |
JULGAMENTO E PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS DOS RECURSOS LOGO APÓS A INTERPOSIÇÃO | 09/03/2012 |
NOMEAÇÃO | 10 de março de 2012 |
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