Art. 1º. Fica instituído o calendário de matrícula do período letivo de 2012 das escolas da rede municipal de ensino:
I – A pré-matrícula será no período de 07/11/2011 a 30/11/2011;
II – A matrícula de alunos novos será no período de 03/01/2012 a 20/01/2012;
III – A matrícula de alunos desistentes será no período de 23/01/2012 a 27/01/2012.
Art. 2º. A matrícula deverá ser prevista para atender a demanda de alunos, de acordo a infra-estrutura de cada Unidade Escolar e obedecendo o número máximo de alunos por sala, estabelecido na portaria estadual nº 8535/2011.
Art. 3º. A abertura de novas turmas dependerá de autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º. As Escolas estão proibidas de fazer reservas de vagas.
Art. 5º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Registre-se e publique-se.
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