A
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e em
conformidade com a Resolução CEE 132/2000,
Resolve:
Art. 1º -
Designar a Doutora em Educação Professora Maria Elizabete Souza Couto e a
Mestre em Educação Professora Jeane Martins Larchert ambas da Universidade
Estadual de Santa Cruz para, sob a Coordenação da primeira, proceder à
verificação in loco das condições de funcionamento do Curso de Licenciatura em
Pedagogia – Fora de Sede, oferecido pela
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, no Município de Jaguaquara,
conforme o Processo CEE 40580-8/2012, visando à elaboração do Relatório de
Verificação, para fins de Reconhecimento desse Curso.
Art. 2. º
- A Comissão de Verificação, ora nomeada, terá o prazo de 60(sessenta) dias, a
contar da data da publicação desta Portaria, para visitar a Instituição e
apresentar o Relatório de Verificação.
Salvador,
9 de outubro de 2012
Ana Maria
Silva Teixeira
Presidente
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