quarta-feira, outubro 24, 2012

Seleção Interna de Pessoal... Participe você também!

PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO INTERNA EDITAL Nº 001/2012 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE ORIENTADOR DE ESTUDO. A Prefeitura Municipal de Jaguaquara, através da Secretaria da Educação, visando à seleção interna de pessoal, em número de 04 (quatro)vagas, para desempenhar função de Orientador de Estudo do Pacto Nacional pela Alfabetização na IdadeCerta, amparada pela Portaria MEC N° 867, de 04 de julho de2012, torna pública a realização de Processo Simplificado de Seleção Interna, que será regido pelas normasestabelecidas neste Edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Simplificado de Seleção Internaserá executado por intermédio de Comissão composta por três servidores estáveis vinculados à Secretaria Municipal de Educação, designados através da Portaria Nº 20/2012. 1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas. 1.2 Durante toda a realização do Processo Simplificado de Seleção Internaserão observados, sem prejuízode outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como aqueles previstos no Art. 22, da Lei Orgânica do Município. 1.3 O edital de abertura do Processo Simplificado de Seleção Internaserá publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura (http://www.jaguaquara.ba.io.org.br/), sem prejuízo da adoção de outros meios de publicidade. 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Simplificado de Seleção Internaserãopublicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura(http://www.jaguaquara.ba.io.org.br/). 1.5O Processo Simplificado de Seleção Internaconsistirá na análise de currículos dos candidatos pelaComissão, conforme critérios definidos neste Edital. 1.6O cadastro dos profissionais selecionados será pelo prazo indeterminado, a contar daefetivação do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e se regerá por Resoluçãoespecífica do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. 1.6.1 A primeira etapa da formação dos Orientadores de Estudo está prevista para novembro de 2012 e as demais ao longo de 2013. A formação dos professores alfabetizadores acontecerá ao longo de 2013 e 2014. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO 2.1 A função de que trata este Processo Simplificado de Seleção Internacorresponde ao exercício daseguinte atividade: - atuar como Orientador de Estudo do Pacto, sendo responsável pela formação dos professores alfabetizadores do 1º ao 3º do Ensino Fundamental da rede municipal no Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, em cursos presenciais com carga horária de 120 horas/ano, durante o biênio 2013-2014. Além disso, deverá participar das formações específicas da rede com carga horária de 200 horas/ano,sem prejuízo da carga horária exercida em sala de aula. 2.2 A carga horária anual de 200 (duzentas) horas será desenvolvida de acordo comhorário definido pela autoridade competente mediante ato próprio. 2.3 São atribuições do Orientador de Estudos: a)Articular-se com os supervisores e formadores correspondentes à turma que dá assistência; b)Oferecer assistência ao cursista; c)Criar mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma de implementação do curso; d) Planejar as atividades de formação do cursista; e) Acompanhar frequência e avaliar as atividades de formação dos cursistas. 2.4Pelo efetivo exercício da função será devida bolsa ao orientador, paga através do Sistema de Gestão de Bolsas – SGB, com critérios e valoresregulamentados em Resolução específica do FNDE. 3. INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, junto à Secretaria de Educação, localizada na Rua Coronel Álvaro Silva, nº 243, Centro, Jaguaquara-Ba, com pedido devidamente protocolado na recepção, nos dias 15, 16 e 17 de outubro de 2012, no horário da Manhã das 08h às 12h e Tarde das 14h às 17h. 3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo. 3.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das condições estabelecidasneste Edital e das Normas Específicas do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, expedientes dos quais não poderão alegar desconhecimento. 3.3 As inscrições serão gratuitas. 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever-se no Processo Simplificado de Seleção Interna, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários indicados no item 3.1 ou por intermédio de procurador munido de instrumento de mandato com poderes especiais para realizar a sua inscrição, apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: a) Ficha de inscrição disponibilizada pela Comissão, devidamente preenchida e assinada,conforme modelo apresentado no Anexo II; b) Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras oucédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas ForçasArmadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidadefornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem comodocumento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado deReservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacionalde Habilitação. c) Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais; d) Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo III do presente edital,acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas nocurrículo (pós-graduação: especialização, mestrado e doutorado). e) Apresentação comprobatória de documentos que atendam os critérios abaixo relacionados: - Ser professor efetivo da rede municipal; - Declaração de não acúmulo de bolsas de estudos de outros programas federais; - Diploma de formação em Pedagogia ou Licenciatura Plena; - Comprovação mínima de três anos de serviço como coordenador pedagógico ou professor nos anos iniciais do Ensino Fundamental. 4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia. 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura (http://www.jaguaquara.ba.io.org.br/), no prazo deum dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscriçõeshomologadas. 5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursosescritos perante a Comissão, conforme modelo apresentado no Anexo IV, no prazo de um dia,mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão,hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 5.2.2A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de umdia, após a decisão dos recursos. 6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS 6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo III dopresente Edital. 6.2Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ouprivado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. 6.3Nenhum título receberá dupla valoração. 6.4A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, conforme os seguintes critérios: I – Pós Graduação a) Especialização: - Incompleto – 1,00 - Concluído – 2,00 b) Mestrado: - Incompleto – 3,00 - Concluído – 4,00 c) Doutorado: - Incompleto – 5,00 - Concluído – 6,00 d) Pós-Doutorado (PhD) - Incompleto – 7,00 - Concluído – 8,00 II - Participação em atividades de atualização na área de educação das séries iniciais (congressos, fóruns, simpósios, jornadas, seminários, cursos e encontros), apenas sendo computados eventos que aconteceram nos últimos 05 (cinco) anos, sendo de 70 (setenta) horas o máximo computável por ano, com a seguinte atribuição final de pontos: a) de 08 a 40 horas - 1,00 b) de 41 a 100 horas – 1,50 c) acima de 101 horas – 2,00 7. DOS TUTORES DO PRÓ-LETRAMENTO 7.1 Terão preferência sobre todos os demais candidatos os professores disponíveis que tenham sido tutores do Pró-Letramento. 7.2 Os candidatos que se enquadrarem na situação anteriormente prevista concorrerão entre si e serão classificados de acordo com a pontuação obtida quando da análise dos currículos apresentados, segundo os critérios estabelecidos no item 6.4. 7.3 A preferência pelo tutor do Pró-Letramento dá-se em virtude de exigência do Ministério da Educação, podendo ser confirmadas todas as informações no site do MEC (http://pacto.mec.gov.br/). 7.4 Os candidatos não podem receber bolsa de estudo de outro programa federal de formação inicial ou continuada e devem possuir disponibilidade para dedicar-se ao curso e realizar a multiplicação junto aos professores alfabetizadores. 7.5 O tutor do Pró-Letramento, ainda em curso, pode ser Orientador de Estudo do Pacto, mas não poderá acumular bolsas. É necessário verificar, de igual modo, se as atividades dos dois cursos são viáveis dentro da carga horária de trabalho do professor. Somente depois do Pró-Letramento o Orientador de Estudos poderá receber as bolsas pelo pacto. 8. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 8.1 No prazo de dois dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos. 8.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura(http://www.jaguaquara.ba.io.org.br/), abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nostermos estabelecidos neste edital. 9. RECURSOS 9.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. 9.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedidorecursal, conforme modelo apresentado no Anexo IV. 9.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-seanotações. 9.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidatopassará a constar no rol de selecionados. 9.2 A Comissão do Processo Simplificado de Seleção Interna constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 10. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: a)apresentar idade mais avançada; b)tiver obtido a maior nota no item I (Pós-Graduação) da Pontuação de Títulos; c) Sorteio em ato público. 10.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 10.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes dapublicação da lista final dos selecionados. 11. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, aComissão encaminhará o Processo Simplificado de Seleção Internaao Prefeito Municipal para homologação,no prazo de um dia. 11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatosselecionados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Simplificado de Seleção Interna. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de seleção ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 12.2 Os candidatos selecionados e classificados deverão manter atualizados os seus telefones de contato, e-mail e endereço. 12.3 Respeitada a natureza da função, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação. 12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Jaguaquara, 11 de outubro de 2012. Maristela Amaral Secretária Municipal da Educação ANEXO I CRONOGRAMA PROCESSO SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO INTERNA EDITAL N° 001/2012 1. Inscrições –24,25,26/10/2012; 2. Publicação dos Inscritos - 31/10/2012 3. Protocolo para Recurso da não homologação das inscrições - 01/11/2012 4. Manifestação da Comissão na reconsideração - 07/11/2012 5. Publicação da relação final de inscritos - 08/11/2012 6. Análise dos currículos / critério de desempate–09 e 12/11/2012 7. Publicação do resultado preliminar – 13/11/2012 8. Protocolo para Recurso contra resultado - 19/11/2012 9. Manifestação da Comissão na reconsideração -20/11/2012 10. Publicação do Resultado Final -21/11/2012 TOTAL: 29 dias

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