A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUAQUARA, no uso de
suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Determinar que a partir desta data, fica terminantemente proibido que
atendente de classe ou qualquer outro profissional em educação que não tenha
habilitação específica, substitua professores, mesmo que em caráter provisório.
Art. 2º. Confirmar que os atendentes de classe não cumprem horário de AC.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Registre-se e publique-se.
Jaguaquara, 03 de abril de 2012.
Maristela Amaral Ribeiro
Secrtária de Educação
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