terça-feira, abril 03, 2012

Coordenadora de Educação do Ensino Fundamental recebe livros para rede municipal





Esta proposta visa oferecer subsídios pedagógicos para que este município possa atender os propósitos expressos nas alterações trazidas pelas Leis 10.639/2003 e 11.645/08 à Lei 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. As alterações acima referidas estabelecem a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, quer sejam públicos ou particulares.
Diante dessa obrigatoriedade, surge a necessidade dos estabelecimentos de ensino amparados por estas Leis supracitadas manterem o currículo que atenda as exigências da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Portanto, nesta coleção apresentamos instrumentos para que essa exigência seja cumprida no âmbito geral. 
A necessidade de aprofundar o estudo sobre a questão étnica no Brasil ficou mais subsidiada com a promulgação recente das Leis n° 10.639/03 e 11645/08 (ver em anexos), que altera a Lei 9394/96 e torna obrigatória, nos currículos do ensino fundamental e médio em estabelecimentos oficiais e particulares do país, a inclusão da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.

A demanda que a comunidade afro-brasileira, há décadas, vem exigindo cristaliza-se com essa lei, pois reconhece e exige valorização e respeito às pessoas negras, à sua descendência africana, à sua cultura, à sua história, conforme assevera a Profª Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva, relatora no Conselho Nacional de Educação, ao subsidiar o Parecer n° 003/2004 que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Historicamente, a política educacional brasileira traz a exclusão já em seu bojo, pois não só o preconceito de classe, mas também o preconceito de raça e as propostas curriculares voltadas para as classes populares constituem-se em falácias e fortalecem o mito da democracia racial. Isso porque, na medida em que não inclui a História da África e da cultura afro-brasileira nos currículos escolares do país, nossa política educacional não leva em conta a identidade dos negros, não respeita seu modo de ser e pensar o mundo, resiste a considerar a imensa influência que a cultura africana sempre exerceu sobre o modo de ser do brasileiro, com seus mais de 40% da população negra e mestiça.
Esse segmento, com escolaridade insuficiente e padrão de vida bem abaixo da média, precisa conhecer a história brasileira sob o ponto de vista não dos pseudo-vencedores, mas daqueles que realmente foram protagonistas dela.

 
  • Colaborar com o estabelecido na Constituição Federal nos seus Art. 5º, I, Art. 210, Art. 206, I, § 1° do Art. 242, Art. 215 e Art. 216, bem como nos Art. 26, 26 A e 79 B na Lei 9.394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que asseguram o direito à igualdade de condições de vida e de cidadania, assim como garantem igual direito às histórias e culturas que compõem a nação brasileira, além do direito de acesso às diferentes fontes da cultura nacional a todos brasileiros;

  • Fornecer os subsídios legais para implantação desse currículo onde estão presentes as diversidades culturais presente na sociedade brasileira.


  • Auxiliar na implementação permanente dos trabalhos voltados para a disciplina História e Cultura Afro-brasileira e Indígena.
4 JUSTIFICATIVA PARA IMPLANTAÇAO DO PROJETO

A Resolução nº 01 de 17 de junho de 2004 do Conselho Nacional de Educação de 2004 que Instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana, assim dispõe em seu artigo sexto:
Os sistemas de ensino e as entidades mantenedoras incentivarão e criarão condições materiais e financeiras, assim como proverão as escolas, seus professores e alunos de material bibliográfico e de outros materiais didáticos necessários para a educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; as coordenações pedagógicas promoverão o aprofundamento de estudos, para que os professores concebam e desenvolvam unidades de estudos, projetos e programas, abrangendo os diferentes componentes curriculares.

Diante disso, os estabelecimentos de ensino brasileiros, quer sejam públicas ou privadas, deverão fornecer condições, materiais escolares bem como formação de professores para o reconhecimento e a valorização da história, cultura e identidade dos afro-brasileiros e indígenas. Nesse sentido, é necessária a adoção de políticas educacionais e de estratégias pedagógicas que valorizem a diversidade cultural e étnico-racial presente na educação escolar brasileira. Nesta linha o PARECER do CNE/CP 003/2004 assim esclarece:
Pedagogias de combate ao racismo e a discriminações elaboradas com o objetivo de educação das relações étnico/raciais positivas têm como objetivo fortalecer entre os negros e despertar entre os brancos a consciência negra. Entre os negros, poderão oferecer conhecimentos e segurança para orgulharem-se da sua origem africana; para os brancos, poderão permitir que identifiquem às influências, a contribuição, a participação e a importância da história e da cultura dos negros no seu jeito de ser, viver, de se relacionar com as outras pessoas, notadamente as negras. Também farão parte de um processo de reconhecimento, por parte do Estado, da sociedade e da escola, da dívida social que têm em relação ao segmento negro da população, possibilitando uma tomada de posição explícita contra o racismo e a discriminação racial e a construção de ações afirmativas nos diferentes níveis de ensino da educação brasileira.

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