quarta-feira, novembro 07, 2012

PORTARIA N.º 22 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2012.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAGUAQUARA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Calendário de Matrícula da Rede Municipal para o ano letivo de 2013. Art. 2º. Definir o calendário visando atender às especificidades de cada área. Área Novembro Dezembro Janeiro Educ.Especial Alunos da casa e novos Desistentes ------- Zona Rural Alunos da casa Novos(Educ.Inf) Novos(Ens. Fund.) e desistentes Sede Alunos da casa Alunos da casa Novos e Desistente Art. 3º. Determinar os requisitos legais para efetivação da matrícula dos alunos: I – cópia da certidão de nascimento e/ou carteira de identidade e CPF; II – 01 (uma) foto 3 X 4; III – declaração e/ou histórico escolar em original (exceto maternal); IV – cópia do cartão de vacina V – comprovante de residência; VI – cópia de cartões de benefícios sociais; VII – cópia de documentos do responsável (alunos menores). Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jaguaquara, 07 de novembro de 2012. MARISTELA AMARAL RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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